Condenados

STJ condena TAM por acidente de 1990
Após 20 anos, familiares das vítimas atingidas por uma aeronave no aeroporto vão receber mil salários mínimos
Tisa Moraes

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada ontem, condenou a TAM a pagar mil salários mínimos (o equivalente a R$ 465 mil pelo salário mínimo nacional) à família da engenheira Giselle Marie Savi de Seixas Pinto e seu filho Guilherme, mortos em um acidente que envolveu um avião da empresa em fevereiro de 1990. Na ocasião, o carro em que os dois estavam foi atingido pela aeronave numa tentativa de pouso forçado na região do Aeroporto de Bauru, atual Aeroclube.

Segundo informações do STJ, deverão ser pagos 500 salários mínimos por vítima, além de uma indenização pela perda de bens pessoais e pelas despesas com o enterro da mulher e do filho. A decisão foi tomada após análise de recurso impetrado pela TAM, que alegava que a 4º Turma do órgão levou em consideração provas dos autos que não teriam sido discutidas durante julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ).

Apesar disso, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão que condena a empresa ao pagamento de indenização, apesar de não constatar no processo que a companhia agiu em ato ilícito. A ministra também decidiu que a TAM não demonstrou, em contestação, causas que pudessem suprir o dever dela de indenizar.

Passados quase 20 anos da tragédia que deixou a cidade perplexa, os parentes de Giselle e Guilherme receberam a notícia com um sentimento simultâneo de contentamento e desestímulo. “A gente fica contente com a conclusão desta etapa final, mas 20 anos brigando por isto é muita coisa. Mesmo assim, entendo que é melhor ter um resultado do que não obter nenhuma resposta”, revela o marido e pai das vítimas, o advogado José do Carmo Seixas Pinto Neto.

A indenização, que em valores atuais equivaleria a R$ 465 mil, tem de ser paga até o ano que vem. O prazo, segundo o advogado, será necessário para que o STJ se posicione a respeito de um último recurso, extraordinário, impetrado pela TAM em 2006.

No entanto, segundo apurou o JC, como o pedido trata da mesma matéria abordada no recurso já rejeitado pela 4ª Turma, é provável que este nem seja avaliado pela presidência do tribunal. “Ainda temos que aguardar se este último recurso será recebido pelo STJ, mas estamos otimistas. De qualquer maneira, o dia em que eu receber esse dinheiro será um dos mais tristes que irei vivenciar, porque vou saber qual é o preço da vida do meu filho e da minha mulher”, observa Pinto Neto.

Demora na indenização

Ainda em 1990, meses depois do acidente, o viúvo e os filhos menores do casal – que tinham um e seis anos quando perderam a mãe e o irmão – ingressaram com ação contra a TAM alegando negligência, imperícia e imprudência dos pilotos do avião. Como indenização, eles requereram pensão mensal de dois terços do salário de Giselle (que era funcionária de carreira do Banco do Brasil), incluindo o 13º, com início na data do acidente e até o dia em que completasse 65 anos, o que ocorreria em agosto de 2018.

Também solicitaram pagamento dos valores referentes à privação de ganho futuro, esperado em razão de promoções e vantagens que ela poderia receber, e pensão mensal de dois terços do salário mínimo vigente pela morte de Guilherme, também contados do acidente até a data em que completaria 25 anos. Pediram, ainda, indenização por danos morais e pela destruição de objetos de valor portados por Giselle, mais juros, além das despesas com funeral e luto.

O processo chegou ao STJ em 1993 e, embora a decisão para que a empresa indenizasse a família das vítimas tenha sido tomada pelo órgão em 1999, Pinto Neto afirma que a determinação demorou um ano para ser publicada. “Depois disso, a TAM entrou com cinco embargos de declaração para protelar a sentença e chegou a ser multada por isso. Após essa penalização, a empresa ainda entrou com mais um embargo de divergência, que foi julgado agora, e um recurso extraordinário”, relata.

De acordo com ele, a sucessão de recursos impetrados pela empresa aérea para adiar a execução do pagamento só serviu para manchar a imagem da companhia. “A TAM foi humilhada neste julgamento. Um avião invadiu uma via pública e matou duas pessoas e ficou durante 20 anos se furtando a indenizar a família dessas vítimas. É algo imoral que deixará uma mancha negra na história da companhia”, frisa.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da TAM limitou-se a informar, por meio de nota, que a empresa não foi notificada sobre a decisão do STJ e irá se manifestar apenas formalmente, nos autos do processo.

A tragédia

No dia 12 de fevereiro de 1990, o avião Fokker 27-500 da TAM tentou pousar no aeroporto de Bauru, mas apresentou um problema técnico e arremeteu, caindo por volta das 9h sobre o carro em que estavam Giselle, 29 anos, e Guilherme, 4 anos. O veículo se encontrava na quadra 1 da rua João Poletti, próximo à Praça Portugal e a três quadras da casa das vítimas.

O piloto do avião ficou preso nas ferragens e só foi retirado da aeronave cerca de uma hora após a queda. Ele não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo no hospital. Dos 36 passageiros a bordo, 14 tiveram ferimentos leves. O Fokker, que fazia a rota São Paulo-Cuiabá, com escalas em Bauru, Marília, Araçatuba e Rondonópolis, também atingiu algumas casas da região.