Câmara Municipal de São Paulo
Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar responsabilidades pela poluição sonora, atmosférica, da água, do solo e do subsolo, além dos passivos ambientais, no âmbito do Município de São Paulo.
RDP 0032/2006, de 22/02/2006
Aeroportos – ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
Os Aeródromos ou Aeroportos brasileiros são civis ou militares. Os civis são divididos em públicos e privados. Os públicos são abertos ao tráfego aéreo mediante processo chamado de homologação. Os privados são abertos ao tráfego aéreo mediante processo chamado de registro e são para uso do proprietário ou daqueles que ele autorizar, sendo proibida sua exploração comercial, cobrança de tarifa.
A legislação básica é o Código Brasileiro de Aeronáutica, lei º 7565 e a Instrução de Aviação Civil nº 2328, que disciplina a homologação dos aeródromos públicos e a Instrução de Aviação Civil nº 4301 para o registro dos aeródromos privados.
O Aeroporto público estabelece restrições para utilização do seu entorno, o que já não ocorre em relação ao Aeroporto privado.
A capital tem 02 Aeroportos, o de Congonhas e o Campo de Marte. Congonhas, que tem maior tráfego aéreo, teve sua operação iniciada no ano de 1936, e atualmente opera das 5,00 horas da manhã até às 23,00 horas.
Toda operação que envolva decolagem ou aterrisagem de aviões, desde a invenção desse tipo de transporte, por mais que se desenvolva a tecnologia, sempre acarretará produção de ruído.
Em relação às aeronaves mais antigas, produzidas na década de 50 até os dias atuais, com o desenvolvimento tecnológico, houve uma redução de mais de 90% na emissão de ruído e vai continuar essa diminuição, mas é uma progressão lenta. Um avião a jato gera de 120 a 170 decibéis ao decolar ou aterrisar.
O Brasil é signatário da Convenção de Aviação Civil Internacional, que possui um anexo específico que trata das questões ambientais. Nos termos desse anexo, as aeronaves mais antigas, que tendem a produzir mais ruído, não poderão mais operar na frota nacional a partir do ano de 2009.
No tocante ao ruído produzido nos aeroportos, existe uma classificação do seu entorno em 03 níveis: na chamada área 3, o ruído é de até 65 decibéis; na chamada área 2, o ruído situa-se entre 65 a 75 decibéis; e na área 1, o ruído é superior a 75 decibéis, sendo praticamente insuportável para a população.
Quem fiscaliza e controla o ruído produzido pelas operações dos Aeroportos é a ANAC. A secretaria do Verde e Meio Ambiente do Município(SVMA) também tem competência para fiscalizar esse tipo de ruído, mas não existe legislação municipal a respeito, nem possui corpo técnico habilitado para fiscalizar.
Havendo reclamação de algum morador do entorno que o barulho dos aviões está afetando sua vida, a ANAC abre um procedimento de vistoria e medições do ruído no imóvel do cidadão, usando norma NBR, e constatando que o ruído está acima dos padrões estabelecidos, adota medidas de remediação, que podem até implicar em alterações de rotas de aeronaves, dentre outras.
No Brasil, segundo estudo da ANAC, dos 45 Aeroportos mais importantes, 45% tem envolvimento parcial pela malha urbana; 40% tem envolvimento total pela malha urbana e apenas 15% não tem malha urbana ao redor. Portanto, 85% dos mais importantes Aeroportos brasileiros tem problemas com a ocupação humana em seu entorno, não é um problema que ocorre somente com Congonhas.
A ANAC está fazendo um levantamento da legislação que regula o setor aéreo para propor sua revisão em pontos que considera necessários, e destaca que para solução dos problemas relativos a operação dos Aeroportos, é necessária a integração dos respectivos órgãos das esferas Federal (ANAC) e Municipal, bem como compatibilização das legislações desses entes, relativos a matéria.
A Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) está em tratativas para que a INFRAERO apresente um EIA/RIMA relativo ao plano de desenvolvimento aeroportuário na Capital, com projeções para os próximos 20 anos, envolvendo poluição sonora, do ar, e impactos no sistema viário, de Congonhas e Campo de Marte.
Heliportos – Helipontos – Helicópteros – Táxi Aéreo
Heliportos (locais de guarda, estacionamento, manutenção).
A cidade tem 04 heliportos: Campo de Marte; Congonhas; Heli-Cidade; Heli-Center Morumbi.
Helipontos (locais de pouso) – Na Capital existem 213 registrados e 83 em processo de registro, ao final serão 301 helipontos, que são autorizados e fiscalizados pela ANAC. No Estado, são 470, com 170 em registro. O heliponto público não tem prazo para cessar de funcionar, já o privado tem que renovar sua licença a cada 05 anos. No Brasil existem 828 helipontos registrados e 288 em registro. Para licenciamento ambiental dos helipontos não é necessário EIA/RIMA, apenas é solicitado pelo DECONT 2 de SVMA, em estudo de viabilidade ambiental. O EIA/RIMA somente será exigido se a comunidade do entorno solicitar a realização desse estudo.
A frota de helicópteros da cidade de São Paulo é de cerca de 300 aparelhos.
O PSIU está elaborando estudos sobre projeto de lei sobre ruído nos helipontos e heliportos, para fiscalizar os helicópteros quando estão no solo, com os motores funcionando, provocando ruídos.
Táxi Aéreo (Empresas privadas)
O serviço de táxi aéreo na Capital é explorado por 29 empresas, regularmente registradas e licenciadas, existindo 01 em processo de licença, e 09 empresas tiveram sua licença de operação cancelada. O controle da operação dessas empresas também é feito pela ANAC, através da 4a.Gerencia Regional sediada em Congonhas.
1.3. Dos Riscos à Saúde
1.3.1. Fatores de Risco
A noção de barulho ou de incômodo sonoro pode variar de pessoa para pessoa, mas qualquer som, se emitido em alto volume pode tornar-se insuportável à natureza humana.
Quanto maior a exposição, maior o risco de danos. Assim, o tempo de exposição e o nível do barulho a que se submetem as pessoas, são fatores determinantes para caracterizar a amplitude de suas conseqüências.
Em se tratando de poluição sonora restrita a um determinado local ou área, o problema torna-se muitas vezes de pequena proporção e de fácil resolução, se assim o desejar os poderes públicos constituídos. Mas quando se amplia à grande parte da cidade, como no caso de trânsito intenso; corredores de tráfego; rotas aéreas; a questão passa a ser mais complexa e generalizada, pois além dos moradores próximos às vias públicas barulhentas, atinge também os que passam por elas, tornando-se um grave problema de saúde pública.
Na área trabalhista uma das principais causas da incapacidade funcional, tem sido a perda da audição pela ocorrência do excesso de barulho no ambiente de trabalho. Em São Paulo a poluição sonora e o estresse auditivo são a terceira maior causa
de incidência de doenças do trabalho, perdendo apenas para as geradas pelo uso de agrotóxicos e doenças articulares.
No âmbito doméstico a poluição sonora ocorre pela emissão de ruídos acima das especificações produzidos por eletrodomésticos.
1.3.2. Dos Níveis de Ruído
• Nível Desejável: A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera 40 a 50 dB como o limite superior desejável.
• Nível Tolerável: 65 dB é o limite tolerável do ouvido humano, acima disso o nosso organismo começa a sofrer de estresse
• Nível Perigoso: Com ruídos acima de 85 dB, aumentam os riscos de comprometimento auditivo.
1.3.3. Dos Males à Saúde
Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR – é o efeito mais comum associado ao excesso de ruído e pode ser causado por várias atividades da vida diária.
Exemplos de alguns ruídos simples do nosso dia-a-dia em decibéis (dB): o ruído de uma sala de estar chega a 40 dB; um grupo de amigos conversando em tom normal chega a 55 dB; o ruído de um escritório chega a quase 64 dB; um caminhão pesado trafegando varia entre 74 dB a 80 dB; em creches foram encontrados níveis de ruído superiores a 75 dB; o tráfego de uma avenida de grande movimento pode chegar aos 85 dB, com picos de 110 dB; trios elétricos em um carnaval fora de época têm uma média de 110 dB; obras com britadeira em avenida de grande movimento atingem até 120 dB; em danceterias a intensidade sonora chega até 220 dB. Há, por exemplo, perda de 30% da audição nos que usam walkman, toca-fitas ou laser disk durante duas horas por dia durante dois anos em níveis próximos de 80 dB. Atualmente, cerca de 5% das insônias são causadas por fatores externos, principalmente ruídos. Não raro, a surdez se faz acompanhar de desequilíbrios psíquicos e de doenças físicas degenerativas.
A poluição sonora pode trazer várias outras complicações ao ser humano: mau humor; flutuações da pulsação cardíaca; doenças cardíacas; queda na produtividade física e mental, criando estados de cansaço e tensão que afetam o sistema nervoso e cardiovascular; gastrite; aumento do colesterol; aumento da pressão sanguínea; perda da libido; hipertensão arterial; vaso dilatação dos vasos periféricos; contração dos músculos das vísceras; modificações no funcionamento das glândulas endócrinas; disfunções gastro-intestinais; cefaléia; tensão e dor muscular – principalmente nos ombros e pescoço.
Um dos mais graves níveis de ruído é o que se encontra entre o Nível Tolerável e o Nível Perigoso, pois seus efeitos vão se implantando com o tempo, sem que os atingidos identifiquem os agentes agressores, principalmente pela tolerância e aparente adaptação, provocando estresse, insônia, problemas auditivos, distúrbios físicos, mentais e psicológicos. Assim, os pacientes não conseguem identificar a causa de seus males e não raro passam a sofrer de estresses crônicos.
No Nível Perigoso, o som, a 80 decibéis, provoca a dependência, pois há liberação de morfinas biológicas no corpo, provocando prazer e suscitando um quadro de dependência. Já no caso de ruído excessivo, que incomoda, o corpo ativa o sistema nervoso, que o prepara contra o ataque de um inimigo invisível, porém ruidoso. Há um aumento nas taxas da substância cortisol – provocadora do estresse. Sintomas secundários aparecem: aumento de pressão arterial, paralisação do estômago e intestino, má irrigação da pele e até mesmo impotência sexual.
Pesquisa nos EUA mostrou que jovens expostos a ruído médio inferior a 71 decibéis, entremeados com pulsos de 85 decibéis só a 3% do tempo, tiveram aumentos médios de 25% no colesterol e 68% no cortisol - substância provocadora de estresse. Analogamente infere-se que, pelo nível de ruído das nossas cidades e casas, a maioria dos habitantes deve estar sob estresse prolongado, fazendo surgir ou agravando uma série de doenças e tornando inúteis dietas e ações que pretendam prolongar e dar qualidade à vida.
1.4. Responsabilidades pela Poluição Sonora
Partindo-se da definição contida no art. 3º, inc. IV, da Lei 6.938/81, considera-se poluidor "a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental". Assim, há responsabilidade solidária dos diversos poluidores e tanto a pessoa jurídica, geradora de ruído; como os seus representantes (pessoas físicas) devem ser envolvidos na responsabilidade civil pelo dano ambiental.
Cabe ressaltar que futuras legislações municipais devem demonstrar tal singularidade da lei.
O Poder Público também deve ser responsabilizado, tanto na condição de poluidor direto, como na de poluidor indireto. Será poluidor direto quando responsável por atividade que cause poluição sonora em desacordo às precauções legais, e quando se omitir no dever fiscalizatório é poluidor indireto.
Entende a CPI que a propriedade privada não deve estar alheia às Leis acerca da produção de poluição sonora. Não é concedido ao munícipe desvirtuar a função social de seu imóvel, transgredindo ao interesse público, à tranqüilidade pública, ao respeito às demais propriedades e aos direitos individuais e coletivos, tendo o Poder Público Municipal o dever de limitá-la administrativamente.
1.5. Da Prevenção
As principais medidas para a prevenção aos efeitos da poluição sonora podem ser:
• Redução do ruído na fonte emissora através da ação dos Poderes Públicos na prevenção, através da legislação; fiscalização e repressão;
• Redução do período de exposição (principalmente para pessoas expostas continuamente a processos que geram muito ruído);
• Educação da população;
• Uso de proteção adequada aos ouvidos.




