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ABRAPAVAA Associação Brasileira de Parentes e Amigos de Vítimas de Acidentes Aéreos, vem acompanhando as notícias veiculadas pela imprensa sobre a turbulência no voo da TAM desta 2a.feira, próximo a SP, vindo de Miami e, gostaria de informar a todos os passageiros sobre seus direitos quanto à indenizações e pagamentos do seguro RETA.
 
Nossa associação já acompanhou casos semelhantes que resultadaram em acordos com as cias.aéreas, pelo risco a que foram expostos, pelas lesões ocasionadas inclusive, tratamentos médicos e acompanhamentos psicológicos.
 
Abaixo, algumas colocações de como elaborarem tais ações e como fundamentá-las.
 

Direitos daqueles quem vivem a experiência de uma turbulência em vôo:
 
Turbulência é o resultado do deslocamento de massas de ar sobre as aeronaves que modificam bruscamente seu trajeto.
 

Essa turbulência pode resultar em lesões corporais e até morte pois, o corpo do passageiro pode bater nas estruturas fixas do avião, bem como, podem ser alvo de objetos soltos. Além disto, pode gerar medo que, em alto grau, resulta em danos psicológicos.
 
Segundo a legislação aplicável, estes danos (material e moral) devem ser ressarcidos pela companhia aérea. O dever de indenizar o dano patrimonial e moral está consagrado no art. 5º da Constituição Federal.
 
A responsabilidade, neste caso, é objetiva como estabelece ao art. 734 do Código Civil, sem prejuízo da aplicação das normas do Código do Consumidor (especialmente art. 14) que indicam no mesmo sentido.
 
A reparação se dará através da apuração dos danos materiais causados (tratamentos, perda de capacidade laborativa temporária ou permanente, pensão a dependentes, etc), bem como dos danos morais (psicológicos, estéticos, etc).
 
Mesmo aquelas não lesionadas fisicamente, poderão reclamar pelo dano moral, se demonstrado que uma pessoa comum (homem médio) sofreria, nestas circunstâncias, razoável e justificado pavor.
 
As hipóteses descritas implicam também, no pagamento do RETA (Responsabilidade do Explorador da Transportador Aéreo), seguro obrigatório cujo valor, segundo a ANAC é de R$ 40.950,00 (defendemos a tese de que o valor correto é de até R$ 141.105,28)
 
Portanto, os passageiros e tripulantes (estes últimos por força do parágrafo único do art. 927 do Código Civil) poderão pedir indenização por danos materiais e patrimoniais quando, em decorrência de turbulência previsível (não caracterizado como CAT, p. ex.) sofreram tais danos.
 
Estaremos à disposição para maiores informações,
 
Sandra Assali - Presidente da ABRAPAVAA - (11) 5041.3781 e 9204.1324
Dr.Luiz Roberto de Arruda Sampaio - Advogado - (11) 3106.6615/.2378 e 9941.0214
 


"O que Kassab, Serra e o Mininstro da Defesa estão praticando é o que chamo de "Proselitísmo Político" com fulcro eleitoreiro." Comandante Camacho. Diretor de Segurança de Voo do SNA Sindicato Nacional dos Aeronautas

“A ampliação ao nosso ver, não baseia-se em motivos corretos, íntegros, e por este motivo temos que lutar para que nosso dinheiro seja melhor utilizado.”
René P. Cadaval Jr. Presidente de AMEA Associação dos Moradores do Entorno do Aeroporto

“Achamos pior desapropiar 2.500 propriedade que têm na sua grande maioria situação regular perante as leis municipais do que desativar um aeroporto nacional que não possui licença ambiental para funcionamento”
Sergio Palmieri. AFAVITAM Associação dos Amigos da Vítimas do Acidente da TAM JJ3058

“Por que ao invés de expandirem o comprimento das pistas do aeroporto de Congonhas, simplesmente não adaptam àquela infra-estrutura já existente e disponível, aeronaves adequadas a lá operarem com ótima margem de segurança?!?”
Leandro Salvador ABRAPAVAA Associação Brasileira dos Parentes e Amigos das Vítimas de Acidentes Aéreos

"Não adianta prolongar 1000 metros de pista em Congonhas pois, não existe escape lateral e nem possibilidade de haver. Uma pista é oferecida e os aviões que lá explorarão essa pista, devem estar adequados a ela e não a pista se adequar ao avião como pretendem em Congonhas".
Brigadeiro Kersul. Chefe CENIPA Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos


Visita ao Pároco do Santuário S. Judas Tadeu, Padre Marcelo

Padre Marcelo
Momento ouro em que que entregamos o relatório de análise das entidades ao Padre Marcelo. Dra. Sandra Assali, Presidenta da ABRAPAVAA à esquerda e Irmã Clotilde, à direita.